A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e, eu, Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, até o valor total de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), no Orçamento do Município - Lei Municipal 489 de 25 de novembro de 2013 - de Porto Real, exercício de 2014, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares, mencionados no artigo 1º, serão cobertos pelos recursos provenientes das anulações descritas na forma do Anexo Único.
Art. 3º O percentual previsto no artigo 5º da LOA/2014 - Lei Municipal 489 de 25 de novembro de 2013 - não será considerado para fins da suplementação orçamentária autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
ÓRGÃO |
ANULAÇÃO |
VALOR |
04.01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento |
7.500.000,00 |
06.01 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
28.000.000,00 |
07.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
26.000.000,00 |
11.01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente San. Urb. E. D. Civil |
7.800.000,00 |
12.01 |
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda |
700.000,00 |
TOTAL |
70.000.000,00 |
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ÓRGÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
VALOR |
25.01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda |
700.000,00 |
26.01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
7.800.000,00 |
27.01 |
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
26.000.000,00 |
28.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Turismo e Eventos |
6.675.000,00 |
29.01 |
Secretaria Municipal de Educação |
26.700.000,00 |
30.01 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura |
1.300.000,00 |
31.01 |
Secretaria Municipal de Ordem Pública |
825.000,00 |
TOTAL |
70.000.000,00 |