LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2014, por anulações de dotações, até o valor que menciona, na forma do anexo único, dando, ainda, outras providências correlatas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e, eu, Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, até o valor total de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), no Orçamento do Município - Lei Municipal 489 de 25 de novembro de 2013 - de Porto Real, exercício de 2014, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares, mencionados no artigo 1º, serão cobertos pelos recursos provenientes das anulações descritas na forma do Anexo Único.

 

Art. 3º O percentual previsto no artigo 5º da LOA/2014 - Lei Municipal 489 de 25 de novembro de 2013 - não será considerado para fins da suplementação orçamentária autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO ÚNICO

AUTÓGRAFO DA LEI Nº 501 DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

ÓRGÃO

ANULAÇÃO

VALOR

04.01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento

7.500.000,00

06.01

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

28.000.000,00

07.01

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

26.000.000,00

11.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente San. Urb. E. D. Civil

7.800.000,00

12.01

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda

700.000,00

TOTAL

70.000.000,00

 

ÓRGÃO

SUPLEMENTAÇÃO

VALOR

25.01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

700.000,00

26.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

7.800.000,00

27.01

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura

26.000.000,00

28.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Turismo e Eventos

6.675.000,00

29.01

Secretaria Municipal de Educação

26.700.000,00

30.01

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

1.300.000,00

31.01

Secretaria Municipal de Ordem Pública

825.000,00

TOTAL

70.000.000,00