LEI Nº 499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, excluindo-se a Prefeita, Vice-Prefeito, os demais ocupantes de cargos de Agente Político, simbologia SM, e os ocupantes de cargos de simbologia SSM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no importe de 5,91% (cinco e noventa e um por cento), a título de revisão geral anual, a todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Real, conforme disposto na Constituição Federal.

 

Art. 2º A revisão anual geral que se refere o artigo anterior, no âmbito do Poder Executivo, será concedida a todos os servidores públicos do Município de Porto Real, indistintamente, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos apurada no ano de 2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de História e Geografia - IPCA/IBGE.

 

Parágrafo Único. Exclui-se da revisão prevista no caput deste artigo os subsídios pagos à Prefeita Municipal, ao Vice-Prefeito e aos demais ocupantes de cargos de Agente Político, simbologia SM, bem como os ocupantes de cargos de simbologia SSM.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Parágrafo Único. Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, na forma do Anexo Único.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014, nos termos do artigo 66-A da Lei 376, de 14 de dezembro de 2009.

 

MARIA APARECIDA DA "ROCHA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro

Artigo 16 da LC 101/2000

 

 

 

Receita Corrente Líquida - Ano 2013

207.393.354,64

Receita Corrente Líquida para o ano de 2014 (estimado)

222.905.000,00

Receita Corrente Líquida para o ano de 2015 (estimado)

241.630.000,00

Receita Corrente Líquida para o ano de 2016 (estimado)

263.625.000,00

Incremento na despesa de Pessoal para fins de apuração do limite

3.281.099,39

% Total da despesa acrescida

1,58%

 

Gasto com Pessoal - (art. 19, inciso III da LRF)

 

Descrição

Valor

Incremento na Despesa

% art. 19, inciso III da LRF - Com Incremento na Despesa

Gasto com Pessoal exercício 2013

82.326.335,02

3.281.099,39

41,28%

Gasto com Pessoal para o ano de 2014 (estimado)

91.041.000,00

 

40,84%

Gasto com Pessoal para o ano de 2015 (estimado)

100.145.100,00

 

41,45%

Gasto com Pessoal para o ano de 2016 (estimado)

110.159.610,00

 

41,79%

 

Na qualidade de Ordenador de despesas do Município de Porto Real, declaro que a despesa acima demonstrada tem adequação financeira e orçamentária com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.