LEI Nº 463, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5,83% (cinco e oitenta e três por cento), a título de revisão geral anual, a todos os servidores públicos do Município de Porto Real, conforme disposto na Constituição Federal.

 

Art. 2º A revisão anual geral que se refere o artigo anterior, no âmbito do Poder Executivo, será concedida a todos os servidores públicos do Município de Porto Real, indistintamente, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos apurada no ano de 2012 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de História e Geografia - IPCA/IBGE.

 

Parágrafo único. Exclui-se da revisão previsto no caput deste artigo os subsídios pagos a Prefeita Municipal, ao Vice Prefeito e aos demais ocupantes de cargos de agente político, simbologia SM.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Parágrafo único. Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do Anexo Único.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro 2012, nos termos do artigo 66-A da Lei 376, de 14 de dezembro de 2009.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.