A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lei nº 358, de 11 de novembro de 2009 - PPA passa a vigorar acrescida das Ações especificadas no Anexo I.
Art. 2º A lei nº 427, de 05 de outubro de 2011 - LDO passa a vigorar acrescida das Ações especificadas no Anexo II.
Art. 3º A lei nº 440, de 05 de dezembro de 2011 - LOA, que estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos Programas de Trabalho conforme especificado no Anexo III.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.