A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2011 a 2013 - PPA 2010/2013, incluindo no Programa "Prefeitura Eficiente", a Ação "Criação de Cargos na Secretaria Municipal de Saúde".
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão o Programa proposto e alterado está estabelecido no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Real, 27 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.