LEI
Nº 412, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 187, DE 29.10.2003, PARA CRIAR CARGO EM COMISSÃO ABAIXO
DISCRIMINADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
seguinte cargo em comissão do Anexo I da Lei 187,
de 29.10.2003, na Secretaria Municipal de Governo, conforme
discriminado abaixo:
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Parágrafo único. O cargo acima criado
deverá, obrigatoriamente, ser desempenhado por advogado.
Art. 2º As despesas
decorrentes da criação do cargo descrito no Art. 1º correrá por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.