A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2011 a 2013 - PPA 2010/2013, previsto na Lei nº 358, de 11 de novembro de 2009 e suas alterações, incluindo no Programa "Prefeitura Eficiente", a Ação "Criação de Cargo".
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão o Programa proposto e alterado está estabelecido no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.