LEI Nº 391, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2010 a 2013, incluindo no Programa "Mais Educação" as Ações que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2010 a 2013 - PPA 2010/2013, previsto na Lei nº 358, de 11 de novembro de 2009 e suas alterações, incluindo no Programa "Mais Educação" as Ações "Construção de Escola Creche no Bairro Jardim das Acácias", "Manutenção da Escola Creche no Bairro Jardim das Acácias", "Construção de Casa do Imigrante" e "Manutenção da Casa do Imigrante".

 

Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão o Programa e suas Ações propostas estão estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.