A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2010 a 2013 - PPA (2010/2013), previsto na Lei nº 358 de 11 de novembro de 2009 e suas alterações, o Programa "Prefeitura Eficiente".
Art. 2º A identificação e a indicação dos Recursos Financeiros que financiarão o Programa proposto estão estabelecidos no Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.