LEI Nº 386, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA), criando e alterando os programas de trabalho e os elementos de despesa que indica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 380, de 5 de janeiro de 2010, relativa ao exercício de 2010, conforme o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 386 DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

PROGRAMAS CRIADOS

 

Programa de Trabalho

07.01.15.451.006.1.031

Construção de Ponte no Bairro Bulhões

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

12

10.000,00

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

00

60.000,00

 

Programa de Trabalho

07.01.15.451.006.2.103

Manutenção da Ponte no Bairro Bulhões

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

3.3.90.39.05

Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00

15.000,00

 

Programa de Trabalho

05.02.10.301.017.1.032

Construção da Lavanderia

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

00

433.500,00

 

PROGRAMAS ALTERADOS

 

Programa de Trabalho

05.02.10.301.017.1.005

Conclusão do Hospital Municipal

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

00

731.500,00

 

Programa de Trabalho

06.03.27.812.022.1.015

Construção do Estádio Municipal de Futebol

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

00

1.600.000,00

 

 

 

 

Programa de Trabalho

07.01.26.782.005.1.016

Construção de Pontos de Ônibus

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

00

200.000,00

 

Programa de Trabalho

10.02.08.243.040.2.092

Manutenção e Operacionalização dos Projetos

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

12

40.000,00