A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2010 a 2013 - PPA 2010/2013, previsto na Lei nº 358, de 11 de novembro de 2009 e suas alterações o Programas "Acesso Fácil", e as alterações nos Programas "Transporte Cidadão" e "Mais Saúde".
§ 1º O Programa "Aceso Fácil" tem como objetivo facilitar o acesso, a saída e a circulação do transporte de carga, de coletivo de passageiros local e intermunicipal.
§ 2º O Programa "Transporte Cidadão" tem como objetivo proporcionar o deslocamento eficiente, econômico e seguro da população local.
§ 3º O Programa "Mais Saúde" tem como objetivo melhorar os serviços de saúde do Município de Porto Real.
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão os Programas propostos e alterados estão estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.