LEI Nº 384, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2010 a 2013, incluindo o Programa "Acesso Fácil", e alterando os Programas "Transporte Cidadão" e "Mais Saúde".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2010 a 2013 - PPA 2010/2013, previsto na Lei nº 358, de 11 de novembro de 2009 e suas alterações o Programas "Acesso Fácil", e as alterações nos Programas "Transporte Cidadão" e "Mais Saúde".

 

§ 1º O Programa "Aceso Fácil" tem como objetivo facilitar o acesso, a saída e a circulação do transporte de carga, de coletivo de passageiros local e intermunicipal.

 

§ 2º O Programa "Transporte Cidadão" tem como objetivo proporcionar o deslocamento eficiente, econômico e seguro da população local.

 

§ 3º O Programa "Mais Saúde" tem como objetivo melhorar os serviços de saúde do Município de Porto Real.

 

Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão os Programas propostos e alterados estão estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.