revogada pela lei nº 431, de 17 de agosto de 2011

 

LEI Nº 378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 409/2010 Vide Lei nº 396/2010

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Real, ao que se refere aos cargos de provimento efetivo, passa a ser composto conforme quadro anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Ficam imediatamente extintos todos os cargos de provimento efetivo contidos no Quadro de Pessoal anterior e não inclusos no anexo da presente lei.

 

Parágrafo único. Os cargos extintos cujas vagas estão preenchidas serão gradativamente reduzidos à medida de sua vacância até sua completa extinção.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.