LEI Nº 409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera os Anexos I-A, II-A, II-B, II-C, II-D e V da Lei nº 377, de 14 de Dezembro de 2009 e o quadro anexo à Lei nº 378, de 14 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I-A, II-A, II-B, II-C, II-D e V da Lei nº 377, de 14 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Anexo I-A - Lei nº 377/09

Quadro Demonstrativo de Ocupações

 

Nr.

Classe

Grau de Instrução

Formação

Cargo/Função

...

...

...

...

...

47.

G

Superior

Completo

Orientador Educacional

48.

G

Superior

Completo

Orientador Pedagógico

...

...

...

...

...

 

Anexo II-A - Lei nº 377/09

Tabela de Vencimentos

 

Progressão por Tempo de Serviço

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

F

1.164,00

1.204,74

1.246,90

1.303,01

1.361,64

1.429,72

1.501,20

28,97

G

1.483,00

1.534,90

1.588,62

1.660,10

1.734,80

1.821,54

1.912,61

28,97

...

...

...

...

...

...

...

...

...

 

Anexo II-B - Lei nº 377/09

Tabela de Vencimentos

 

Progressão por Tempo de Serviço, incluso qüinqüênio

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

F

1.164,00

1.262,94

1.370,29

1.500,46

1.643,00

1.807,30

1.988,03

70,79

G

1.483,00

1.609,05

1.745,82

1.911,67

2.093,27

2.302,59

2.532,85

70,79

...

...

...

...

...

...

...

...

...

 

Anexo II-C - Lei nº 377/09

Tabela de Vencimentos

 

Progressão por Desempenho

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 19 anos

De 20 a 23 anos

De 24 a 27 anos

De 28 a 30 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

F

1.164,00

1.204,74

1.246,90

1.303,01

1.361,64

1.429,72

1.501,20

28,97

G

1.483,00

1.534,90

1.588,62

1.660,10

1.734,80

1.821,54

1.912,61

28,97

...

...

...

...

...

...

...

...

...

 

Anexo II-D - Lei nº 377/09

Tabela de Vencimentos

 

Progressão por Desempenho, incluso qüinqüênio

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 19 anos

De 20 a 23 anos

De 24 a 27 anos

De 28 a 30 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

F

1.164,00

1.262,94

1.370,29

1.500,46

1.643,00

1.807,30

1.988,03

70,79

G

1.483,00

1.609,05

1.745,82

1.911,67

2.093,27

2.302,59

2.532,85

70,79

...

...

...

...

...

...

...

...

...

 

Anexo V - Lei nº 377/09

Estrutura de Remuneração por Classe e Nível do Cargo

 

I. Cargos de Provimento Efetivo

 

Grau de Instrução (acadêmico)

Classe

Nível

Vencimento-Base em R$

...

...

...

...

Médio/Hab./Educação - Docente I

F

I

1.164,00

Superior/Hab./Educação - Docente IV

G

I

1.483,00

...

...

...

...

 

Art. 2º O quadro anexo à Lei nº 378, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Cargo

Qualificação

Carga Horária

Total

Salário Base R$

Professor Docente I com especializações em Educação Infantil

Ensino médio completo com curso de formação de professores ou curso normal, ambos reconhecidos pelo MEC.

22h

9

1.164,00

Professor Docente I - Habilitação Magistério - Ensino Fundamental 1º ao 5º ano de escolaridade

Ensino médio completo com curso de formação de professores ou curso normal, ambos

22h

39

1.164,00

 reconhecidos pelo MEC.

 

 

 

 

Professor Docente I - Habilitação Magistério com especialização em Educação Especial

Ensino médio completo com curso de formação de professores ou curso normal, reconhecidos pelo MEC e especialização específica na disciplina.

22h

9

1.164,00

Professor docente IV - habilitação Língua Portuguesa

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

9

1.483,00

Professor docente IV - habilitação Língua Inglesa

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

4

1.483,00

Professor docente IV - habilitação Ciências

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

9

1.483,00

Professor docente IV - habilitação Matemática

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

10

1.483,00

Professor docente IV - habilitação Geografia

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

7

1.483,00

Professor docente IV - habilitação História

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

9

1.483,00

Professor docente IV - habilitação Arte

Curso superior com licenciatura plena e habilitação na disciplina.

20h

4

1.483,00

Professor docente IV - habilitação Educação física

Curso superior de Educação Física com habilitação na disciplina e registro no respectivo Conselho de Classe.

20h

18

1.483,00

Especialista em Educação: Orientador educacional

Curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional.

20h

19

1.483,00

Especialista em Educação: Orientador pedagógico

Curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação pedagógica.

20h

17

1.483,00

...

...

...

...

...

 

Art. 3º A remuneração dos ocupantes dos cargos em extinção de Docente I e Docente IV, aplica-se, no que couber, a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.