A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no valor de R$ 100,00(cem reais) a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2009 aos servidores da administração municipal.
Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores efetivos, ocupantes em cargo em comissão e os contratados por prazo determinado, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.
Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.