LEI Nº 354, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

Inclui no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 à 2009 os Programas Transporte Cidadão, Verde Real e Esporte Cidadão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 à 2009 - PPA 2006/2009 previsto na Lei nº 243, de 30 de novembro de 2005 e suas alterações o programa Transporte do Cidadão, Verde Real e Esporte do Cidadão.

 

§ 1º O Programa Transporte Cidadão tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intramunicipal, bem como para o deslocamento de pedestres no Município.

 

§ 2º O Programa Verde Real tem como objetivo recuperar a ambiência urbana.

 

§ 3º O Programa Esporte Cidadão tem como objetivo melhorar os indicadores sociais do Município pela prática de atividades esportivas.

 

Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão os Programas propostos estão estabelecidos no Anexo Macro-Objetivo 1 que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.