LEI Nº 351, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

Inclui no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 à 2009 o Programa Transporte do Cidadão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 à 2009 - PPA 2006/2009, previsto na Lei nº 243, de 30 de novembro de 2005 e suas alterações o programa Transporte do Cidadão.

 

Parágrafo único. O Programa Transporte do Cidadão tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intermunicipal, bem como para o deslocamento de pedestres no Município.

 

Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos que financiarão o Programa proposto estão estabelecidos no Anexo Diretriz 01 Analítico desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.