A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 316, de 31 de março de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
"LEI Nº 316, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.