LEI Nº 333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 316, de 31 de março de 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 316, de 31 de março de 2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

"LEI Nº 316, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Políticas Públicas Saudáveis no Município de Porto Real, que se responsabilizará pela promoção da saúde e implantação da iniciativa de um município saudável, de acordo com as premissas da Rede de Municípios Potencialmente Saudáveis."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31 de março de 2008.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal de Porto Real

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.