LEI Nº 316, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a instituição do Programa de Políticas Públicas Saudáveis no Município de Porto Real-RJ.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Políticas Públicas Saudáveis no Município de Porto Real, que se responsabilizará pela promoção da saúde e implantação da iniciativa de um município saudável.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Políticas Públicas Saudáveis no Município de Porto Real, que se responsabilizará pela promoção da saúde e implantação da iniciativa de um município saudável, de acordo com as premissas da Rede de Municípios Potencialmente Saudáveis. (Redação dada pela Lei nº 333/2008)

 

Art. 2º Compete ao Programa de Políticas Saudáveis de Porto Real, em conjunto com a Prefeitura:

 

I - Iniciar o processo de constituir-se "Município Saudável";

 

II - Promover a construção de ambientes físicos e sociais saudáveis e seguras;

 

III - Estabelecer uma Comissão que se responsabilizará pela Coordenação dos projetos voltados ao Programa, com a participação de representantes das diferentes Secretarias Municipais, Poder Legislativo e organizações da Sociedade Civil.

 

Art. 3º Fica vedado qualquer tipo de remuneração dos membros da comissão, cujas atividades serão consideradas como serviços de relevância pública.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.