LEI Nº 331, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Cancela a concessão de abono pecuniário aos servidores da Administração Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a concessão do abono pecuniário, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2008 aos servidores públicos da administração municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 324 de 03 de novembro de 2008.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.