LEI
Nº 324, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono
pecuniário, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago em uma única parcela,
no mês de dezembro de 2008 aos servidores públicos da administração municipal.
Art. 2º Serão contemplados
com o abono de que trata esta lei os servidores efetivos, os ocupantes de
cargos em comissão e os contratados por prazo determinado, independentemente do
nível hierárquico e valor da remuneração.
Art. 3º O abono não será
incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º A despesa decorrente
da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.