LEI
Nº 290, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
CRIA
OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER.
Art. 1º Ficam criados na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dois (2) cargos em
comissão e duas (2) funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, conforme discriminado abaixo:
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Art. 2º Os ocupantes dos cargos
de Diretor de Estabelecimento de Ensino e as funções gratificadas de Diretor
Adjunto de Estabelecimento de Ensino a que se refere o artigo 1º, desempenharão
as mesmas atribuições dos titulares dos cargos e funções de iguais denominações
já existentes na estrutura Administrativa do Executivo Municipal e serão
lotados nas unidades escolares que lhe forem destinadas pela Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba
06.01.12.361.040.2.014.3190.11.01.00 do Orçamento.
Art. 4º A presente lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Real, 06 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.