LEI nº 246, de 12 DE dezembro de 2005

 

Altera dispositivos da Lei 225, de 27 de julho de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 225 de 27 de julho de 2005 passa a vigorar com as alterações procedidas pela presente lei.

 

Art. 2º Do texto do § 2º, do artigo 10, da Lei 157, de 27 de setembro de 2002, fica excluída a palavra "licenças" em razão de não haver impedimento em que os membros do Conselho Tutelar solicitem licença, tanto que aprovado o pedido pelo Plenário do referido Órgão.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar passará a ser, a partir do mês de novembro do corrente ano, do mesmo valor da simbologia CC-3, do Anexo XV da Lei nº 187, de 2003, que deu nova redação ao Anexo II, da Lei 53, de 11 de maio de 1999.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.