A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos na revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo estabelecida pela Lei 221 de 18 de maio de 2005, os ocupantes de todos cargos ou funções, inclusive os que foram excluídos expressamente pela mesma Lei.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da extensão da revisão de que trata o caput retroagirão ao mês de maio de 2005, quando foi editada a citada Lei 221.
Art. 2º As disposições da presente lei, destinada aos servidores públicos municipais, deverão atingir aos servidores do Poder Legislativo, mediante ato próprio da administração daquele Poder
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.