LEI Nº 197, de 12 de julho de 2004

 

ALTERA O ANEXO XVI DA LEI Nº 187/2003, E ANEXO VI DA LEI Nº 053/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Ocupações constante do Anexo XVI, da Lei nº 187 de 29 de outubro de 2003, quanto ao número de vagas da ocupação de Fiscal De Posturas para 10 (dez) vagas.

 

Art. 2º Ficam criados os Cargos de: Fiscal de Meio Ambiente - Nível VII, Técnico de Higiene Dental e Técnico em Aparelho Gessado - Nível IX, do Anexo XVI, com 01 (uma), 04 (quatro) e 02 (duas) vagas respectivamente, e suas funções abaixo discriminadas no Anexo IV:

 

ANEXO XVI

(LEI Nº 187 DE 29/10/2003)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES

 

MÃO DE OBRA

NÍVEL

OCUPAÇÃO

VAGAS

QUALIFICADA

VII

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

01

FISCAL DE POSTURAS

10

TÉCNICO

IX

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

04

TÉCNICO EM APARELHO GESSADO

02

 

ANEXO VI

(LEI Nº 053 DE 11/05/99)

 

GRUPO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

 

Descrição Sintética:

Compreende os empregos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem o meio ambiente no Município.

 

Atribuições Típicas:

- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação concernente ao meio ambiente;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes ao meio ambiente;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- Acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como a Guarda Municipal, sempre que necessário;

- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos para provimento:

- Instrução - segundo grau completo;

- Experiência - não necessita experiência anterior.

  

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

 

Descrição Sintética:

Compreende os empregos que se destinam a realização de tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos.

 

Atribuições típicas:

- Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-Dentista durante a consulta ou ato operatório;

- Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- Passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- Proceder a assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-Dentista;

- Orientar os pacientes sobre higiene Bucal;

- Fazer demonstrações de técnicas de escovação;

- Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

- Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

- Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento de doenças bucais;

- Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamento estatístico;

- Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

- Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos;

- Tirar e revelar radiografias da boca;

- Inserir materiais restauradores em cavidades preparadas;

- Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos para provimento:

- Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.

- Experiência: mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe. 

 

TÉCNICO DE APARELHO GESSADO

 

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a realizar a confecção de aparelhos ortopédicos e gessados e proceder à colocação e retirada dos mesmos, estudando a melhor forma ou tipo de aparelhagem e verificando especificações para corrigir ou prevenir malformações do corpo do paciente, sob supervisão de médico especialista.

 

Atribuições típicas:

- Organizar a sala de imobilizações;

- Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica;

- Verificar as condições e efetuar assepsia da área a ser imobilizada;

- Examinar a parte afetada, observando as protuberâncias, contusões e outros fatores que possam influir no ajuste e colocação de membros artificiais e aparelhos ortopédicos, a fim de tomar as medidas corretas para confecção dos aparelhos;

- Posicionar o paciente e colocar o aparelho no paciente, fazendo os ajustes necessários para obter uma melhor adaptação;

- Proteger a integridade física do paciente;

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamento com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);

- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

- Controlar o material de consumo, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino médio completo, acrescido de curso específico.

Experiência: mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a contas das dotações orçamentárias destinadas a manutenções das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.