A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Técnico de Laboratório - Nível IX e Farmacêutico Bioquímico - Nível X, do Anexo XVI, com 05 (cinco) e 02 (duas) vagas respectivamente, e suas funções abaixo discriminadas no Anexo XIV:
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
VAGAS |
TÉCNICO |
IX |
05 |
|
SUPERIOR |
X |
02 |
Descrição
Sintética:
Compreende os
empregos que se destinam a realizar exames hematológicos, coprológicos, de
urina, entre outros, bem como análises físico-químicas, biológicas e
hidrobiológicas através de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros
meios.
Atribuições
Típicas:
1 - Quanto as
atividades na área de análises clínicas:
- Efetuar a coleta de
material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- Manipular
substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações,
para a realização dos exames requeridos;
- Realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas
e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para
diagnósticos clínicos;
- Registrar
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- Orientar e
supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
- Controlar o
material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento;
- Executar outras
atribuições afins.
2 - Quanto às
atividades na área de análises físico-químicas, bacteriológicas e
hidrobiológicas:
- Fazer análises
físico-químicas, bacteriológicas e hidrobiológicas no material coletado, a fim
de verificar se o mesmo está dentro dos parâmetros oficialmente adotados pela
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil da Prefeitura,
para controle de qualidade;
- Preparar ou
orientar a preparação de soluções para a limpeza dos equipamentos utilizados
nas análises;
- Supervisionar o
registro das amostras recebidas no laboratório para posterior análise;
- Efetuar análise nos
filtros, decantadores e nos produtos químicos que serão utilizados no processo
de tratamento da água e do esgoto;
- Preparar meios de
cultura e tubos de diluição para ensaios bacteriológicos;
- Elaborar relatórios
das análises efetuadas;
- Treinar o pessoal
sob sua responsabilidade, zelando pela segurança no manuseio dos equipamentos e
do material químico utilizado nas tarefas do laboratório;
- Supervisionar e
orientar os trabalhos executados pelos auxiliares de laboratório;
- Inspecionar a
limpeza do laboratório, a guarda e a esterilização dos equipamentos utilizados
nas análises;
- Executar outras
atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução - curso
de Técnico de Laboratório em nível de ensino médio;
- Experiência -
mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para
a classe.
Descrição
Sintética:
Compreende os cargos
que se destinam a realizar exames, emitir laudos técnicos pertinentes às
análises químicas, bem como manipular insumos farmacêuticos para confecção de
medicamentos.
Atribuições
típicas:
- Supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e
outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- Verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando for necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a sua qualidade dos resultados;
- Controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises clínicas efetuadas;
- Efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados;
- Proceder a
manipulação, pesagem, mistura e medição dos insumos farmacêuticos, utilizando
instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios
e outros preparados;
- Analisar os insumos
dos produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, valendo-se de
métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento;
- Proceder a
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando
substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para
obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- Analisar soro
antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e
outros, para controlar sal pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- Realizar estudos e
pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar de
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução - curso
superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício
da profissão.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias destinadas a manutenção das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.