revogada pela lei nº 257, de 29 de março de 2006

 

LEI Nº 183, DE 28 DE MAIO DE 2003

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO A SER CONCEDIDA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E ENFERMEIROS EM SERVIÇO NA MATERNIDADE MUNICIPAL E UNIDADE MISTA HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Desempenho, a ser concedida aos servidores Médicos e Enfermeiros plantonistas, em regime de 24 horas pertencentes ao Quadro de Pessoal da Maternidade Municipal e Unidade Mista Hospitalar.

 

Art. 2º A gratificação de que trata a presente Lei será concedida em percentual em até 50%, incidente sobre o salário base correspondente, em função do nível de valorização por assiduidade, pontualidade e resolutividade, o que será avaliado por uma comissão de profissionais nomeado pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. A gratificação de trata a presente lei será calculada de acordo com os seguintes critérios:

 

I - Assiduidade 50% da gratificação;

 

II - Pontualidade 30% da gratificação;

 

III - Resolutividade 20% da gratificação.

 

Art. 3º Os servidores contemplados pela gratificação instituída pela presente Lei terão direito ao recebimento da mesma somente enquanto permanecerem em efetivo serviço na Maternidade Municipal ou na Unidade Mista Hospitalar. Na hipótese de serem transferidos para outras funções ou unidades da estrutura organizacional do Município, não mais continuarão recebendo a gratificação.

 

Art. 4º A gratificação de que trata a presente Lei não se incorporará à remuneração do servidor, independentemente do tempo de efetivo serviço prestado à Maternidade Municipal ou à Unidade Mista Hospitalar.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias 1030100062.013001, destinadas a manutenção das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2003.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 152, de 22 de julho de 2002.

 

Sergio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.