LEI Nº 179, DE 17 de março de 2003

 

Altera o anexo da Lei nº 125/2001.

 

Vide Lei nº 125/2001

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da nº Lei 125 de 31 de dezembro de 2001, que instituiu o PPA para o período de 2002/2005, nas Funções 10 - Saúde e 12 - Educação, conforme "anexo único" da presente Lei, para adequação à Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

 

Art. 2º Em função das alterações citadas no Art. 1º da presente Lei, ficam promovidas as respectivas alterações na Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei dos Orçamentos anuais, referentes ao exercício de 2002, para adequação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.