LEI Nº 125, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estabelece o Plano Plurianual - PPA do Município de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Plurianual-PPA, do Município de Porto Real, para o período dos anos 2002 a 2005, constante do anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O Plano Plurianual-PPA, ora estabelecido será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício financeiro, compreendido no período constante do referido Plano.

 

Art. 3º O Plano Plurianual-PPA, será revisto, por autorização legislativa, por força de ocorrências que venham trazer eventuais alterações nas condições inicialmente previstas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Porto Real, 31 de dezembro de 2001.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.