O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Ocupações constante do Anexo I-A da Lei nº 053 de 11 de maio de 1999, quanto ao número de vagas das ocupações de Servente, Guarda Municipal E Médico.
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
VAGAS |
NÃO QUALIFICADA |
NQ |
120 |
|
QUALIFICADA |
V |
45 |
|
SUPERIOR |
X |
70 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias destinadas a manutenção das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.