LEI Nº 174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA O ANEXO I-A, III E VI DA LEI Nº 053 DE 11 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Ocupações constante do Anexo I-A da Lei nº 053 de 11 de maio de 1999, quanto ao número de vagas das ocupações de Servente, Guarda Municipal E Médico.

 

ANEXO I - A

(LEI Nº 053 DE 11/05/99)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES

 

MÃO DE OBRA

NÍVEL

OCUPAÇÃO

VAGAS

NÃO QUALIFICADA

NQ

SERVENTE

120

QUALIFICADA

V

GUARDA MUNICIPAL

45

SUPERIOR

X

MÉDICO

70

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias destinadas a manutenção das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.