LEI Nº 158, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso I do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional suplementar até o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a previsão do excesso de arrecadação estabelecido no Artigo 1º da Lei Municipal nº 144 de 04 de julho de 2002.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial de dotações Orçamentárias, na forma do inc. III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.