A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Auxiliar de Creche - Nível IV, do Anexo I-A, com 30 (trinta) vagas, e suas funções abaixo discriminadas no Anexo IV:
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
VAGAS |
QUALIFICADA |
IV |
AUXILIAR DE CRECHE |
30 |
Descrição Sintética: Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.
Atribuições Típicas:
- Auxiliar as atividades recreativas das crianças na Creche, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;
- Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar;
- Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;
- Controlar os horários e repouso das crianças, preparando a cama, observando-as durante o sono, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde;
- Observar as crianças no que se refere a saúde, informando a coordenação caso ocorra alguma eventualidade;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.
Requisitos para provimento:
- Instrução: 5ª série do ensino fundamental.
- Experiência: mínima de 01 (um) ano no exercício de atividades similares das descritas para a classe."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias destinadas a manutenção das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.