LEI Nº 224, DE 13 DE JULHO DE 2005

 

Altera a Lei Municipal nº 218 de 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 218 de 31 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

"I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, excluídas deste limite as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse, excesso de arrecadação e superávit financeiro."

 

I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, excluídas deste limite as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse, excesso de arrecadação e superávit financeiro. (Redação dada pela Lei nº 252, de 28 de dezembro de 2005)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.