LEI Nº 627, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a extinção de cargo público de provimento efeito, o aproveitamento de servidores, a alteração da Lei Municipal nº 377, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que a administração pública deve adotar medidas tendentes ao atingimento da eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos, em busca da qualidade e da melhor utilização possível dos recursos públicos, de modo a evitarem-se desperdícios e garantir- se maior rentabilidade social;

 

CONSIDERANDO o disposto o disposto nos arts. 32, §3º, 42, VII e 78, IV da Lei Orgânica deste município e 6º, V, 35 a 39 e 48 da Lei Municipal nº 376, de 14 de dezembro de 2009, que tratam do ajustamento dos quadros de pessoal às necessidades do serviço;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.227, de 23 de maio de 2018; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo PMPR nº 2330/2018;

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos de provimento efetivo de Médico Pediatra Neonatologista.

 

Parágrafo único. Em virtude da extinção de cargos procedida pelo caput deste artigo, o Anexo III da Lei municipal nº 377, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Cargo

Qualificação

Carga Horária

Total

Médico Pediatra Neonatologista

Curso Superior de Medicina com especialização na área correspondente e registro no respectivo Conselho de Classe

24h

Extinto

 

Art. 2º Em razão da extinção de cargo referida no artigo 1º, os servidores ocupantes dos cargos extintos serão imediatamente aproveitados nos cargos de Médico Pediatra Plantonista existentes no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O procedimento de aproveitamento do servidor deverá seguir o disposto na Lei Municipal nº 376, de 14 de dezembro de 2009 e no Decreto Municipal nº 2.227, de 23 de maio de 2018.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Aílton Basílio Marques

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.