LEI Nº 580, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera o parágrafo único para parágrafo primeiro e acrescenta parágrafo segundo ao artigo 4º, altera o anexo I-A - Quadro Demonstrativo de Ocupações, bem como os Itens 4 6 e 47 do Anexo VI, da Lei Municipal nº 431 de 05 de outubro de 2011, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro e acrescente parágrafo segundo ao artigo 4º da Lei Municipal nº 431 de 05 de outubro de 2011, que altera a Lei Municipal nº 377 de 14 de dezembro de 2009, que versa sobre a revisão do Plano de Cargos e Salários do Município de Porto Real, passando a ter a seguinte redação:

 

§ 1º Cada, classe designada alfabeticamente de A a N corresponde a uma faixa de vencimentos, constantes do anexo II.

 

§ 1º Cada classe designada alfabeticamente de "A" a "O" corresponde a uma faixa de vencimentos, constantes do anexo II. (Redação dada pela Lei nº 619 de 18 de abril de 2018)

 

§ 2º O quadro de pessoal do magistério público municipal é organizado em carreira única de docência (profissionais de educação que exercem atividades em regência de turma e profissionais que exercem atividades Técnico - Administrativo - Pedagógico)”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 431 de 05 de outubro de 2011, os itens 46 e 47, da Classe G que passa a ter a seguinte redação:

 

Nr

Classe

Grau de Instrução

Formação

Cargo/Função

46

G

Superior

Completo/Hab-Educação

Docente IV - Orientador Educacional

47

G

Superior

Completo/Hab-Educação

Docente IV – Orientador Pedagógico

 

Art. 3º Fica alterado os itens 46 e 47, da Classe G, do Anexo VI da Lei Municipal nº 431 de 05 de outubro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:

 

46. DOCENTE IV - ORIENTADOR EDUCACIONAL

47. DOCENTE IV - ORIENTADOR PEDAGÓGICO

 

Art. 4º As descrições dos cargos e as atribuições dos servidores da Classe G, dos itens 46 e 47 do Anexo VI, respectivamente Docente IV - Orientador Educacional e Docente IV - Orientador Pedagógico, permanecem inalteradas.

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 431 de 05 de outubro de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

SÉRGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Anexo I - A

Quadro Demonstrativo de Ocupações

 

Nr.

Classe

Grau de Instrução

Formação

Cargo/Função

1

A

Fundamental

7ª Série do Ensino Fundamental

Guarda Municipal

2

B

Médio

Completo

Fiscal de Posturas

3

B

Médio

Completo

Fiscal de Saúde

4

C

Médio

Tec/Completo

Fiscal Ambiental

5

C

Médio

Tec/Completo

Suporte em Informática

6

C

Médio

Tec/Completo

Fiscal de Obras (Técnico de Edificações)

7

C

Médio

Tec/Completo

Secretário Escolar

8

C

Médio

Tec/Completo

Fiscal de Tributos

9

D

Superior

Completo

Arquiteto

10

D

Superior

Completo

Administrador

11

D

Superior

Completo

Assistente Social

12

D

Superior

Completo

Bibliotecário

13

D

Superior

Completo

Biólogo

14

D

Superior

Completo

Engenheiro Civil

15

D

Superior

Completo

Enfermeiro

16

D

Superior

Completo

Enfermeiro / Atenção Básica

17

D

Superior

Completo

Farmacêutico

18

D

Superior

Completo

Farmacêutico bioquímico

19

D

Superior

Completo

Fisioterapeuta

20

D

Superior

Completo

Fonoaudiólogo

21

D

Superior

Completo

Gestor de Recursos Humanos

22

D

Superior

Completo

Nutricionista

23

D

Superior

Completo

Procurador

24

D

Superior

Completo

Psicólogo

25

D

Superior

Completo

Terapeuta Ocupacional

26

D

Superior

Completo

Turismólogo

27

D

Superior

Completo

Dentista Clinico Geral

28

D

Superior

Completo

Dentista Endodontista

29

D

Superior

Completo

Dentista Odontopediatria

30

D

Superior

Completo

Dentista Estomatologista

31

D

Superior

Completo

Dentista Reabilitação Oral

32

D

Superior

Completo

Dentista Saúde Coletiva

33

E

Superior

Completo

Auditor Tributário

34

E

Superior

Completo

Contador

35

F

Médio

Completo/hab-educação

Docente I - Educação Infantil

36

F

Médio

Completo/hab-educação

Docente I - Ensino Fundamental

37

F

Médio

Completo/hab-educação

Docente I – Educação Especial

38

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Artes

39

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Ciências

40

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Educação Física

41

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Geografia

42

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - História

43

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV – Lingua Portuguesa

44

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Lingua Inglesa

45

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Matemática

46

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV - Orientador Educacional

47

G

Superior

Completo/hab-educação

Docente IV – Orientador Pedagógico

48

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Psiquiatra

49

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Pediatra

50

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Ortopedista

51

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Urologista

52

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Dermatologista

53

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Cirurgião-Geral

54

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Gastroenterologista

55

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Proctologista

56

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Endocrinologista

57

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Neurologista

58

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Ultrassonografista

59

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Nefrologista

60

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Geriatra

61

H

Superior

Completo/Especialização

Médico Pneumologista