EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 06, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Altera os incisos I, II e III da lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 98, da Lei Orgânica do Município de Porto Real passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 98 ...................................................................................:

 

I – O Plano Plurianual até 30 de abril;

 

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de maio;

 

III – Lei Orçamentária anual até 30 de setembro.”

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rafael de Carvalho Lima

Presidente da Câmara Municipal de Porto Real

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.