A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 98, da Lei Orgânica do Município de Porto Real passam a ter a seguinte redação:
“Art. 98
...................................................................................:
I – O Plano Plurianual até 30 de abril;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de
maio;
III – Lei Orçamentária anual até 30 de setembro.”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.