EMENDA à LEI ORGâNICA Nº 04, De 27 de junho de 2005

 

Altera o Art. 54, da LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, do Município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e a Mesa, nos termos do artigo “29” “caput” da Constituição Federal do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º O Artigo 54, da LOM – Lei Orgânica Municipal, do Município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, passa ter a seguinte redação:

 

 “Art. 54 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real, será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para mandado de 2 (dois) anos, permitida a recondução de qualquer dos membros ao mesmo cargo, no período subseqüente.”

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL DE CARVALHO LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.