FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e a Mesa, nos termos do artigo “29” “caput” da Constituição Federal do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O Artigo 54, da LOM – Lei Orgânica Municipal, do Município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, passa ter a seguinte redação:
“Art. 54 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real, será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para mandado de 2 (dois) anos, permitida a recondução de qualquer dos membros ao mesmo cargo, no período subseqüente.”
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE CARVALHO LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.