A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e a mesa, nos termos do artigo 29 “caput” da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26, parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município de Porto Real, um inciso, que passaria a ser o de número XVI com a seguinte redação:
“ XVI - percepção de Cesta Básica mensal, aos que recebam até 4 (quatro) salários mínimos”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.