Emenda à Lei Orgânica Nº 03, de 18 de maio de 2005

 

Acrescenta ao artigo 26 § 4º da LOM, o inciso XVI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e a mesa, nos termos do artigo 29 “caput” da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26, parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município de Porto Real, um inciso, que passaria a ser o de número XVI com a seguinte redação:

 

“ XVI - percepção de Cesta Básica mensal, aos que recebam até 4 (quatro) salários mínimos”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL DE CARVALHO LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.