EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com funcro no art. 61, I, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte emenda ao seu texto:  

 

Art. 1º O “caput” do artigo 56 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 56 O Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, em efetivo exercício perceberá o equivalente a 80% (oitenta) por cento da remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Os demais membros da Mesa Diretora, perceberão o equivalente a remuneração percebida pelo Vice-Prefeito”.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

mauro ettore

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.