A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com funcro no art. 61, I, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O “caput” do artigo 56 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56 O Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, em efetivo exercício perceberá o equivalente a 80% (oitenta) por cento da remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os demais membros da Mesa Diretora, perceberão o equivalente a remuneração percebida pelo Vice-Prefeito”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.