A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no Art. 61, II da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Presidenta da Câmara Municipal de Porto Real, promulgo a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “b” e “f”, inciso I do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Porto Real, passando a constar da seguinte redação:
Art. 8º ......................................................................................
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I - .............................................................................................
b) doação, permuta exclusivamente para outro órgão
ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo,
ressalvando o disposto nas alíneas “f” e “g”.
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Art. 2º Fica criada a alínea “g”, junto ao Art. 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Porto Real, contando com a seguinte redação:
Art. 8º ......................................................................................
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I - .............................................................................................
Art. 3 Fica alterada a alínea “a” e o § 1º do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Porto Real, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 8º ......................................................................................
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II -
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Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.