DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO PROGRAMA PREVINE DO GOVERNO FEDERAL, AOS ENFERMEIROS (GERENTES DE UNIDADE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE (APS) QUE COMPÕE A REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA PORTARIA 3.263/2019 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ailton Basílio Marques; Paulo Cesar;
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