Adiciona parágrafo único ao art. 79 da Lei Municipal nº 567 de 02 de Março de 2016, que altera a Lei municipal n° 377 de 14 de Dezembro de 2009, que tem como base a lei federal n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio dos estudantes, para determinar que as instituições cedentes de estágio assegurem a existência de 50% (cinquenta por cento) de vagas, para o cumprimento da exigência do estágio obrigatório por todos os estudantes a ela sujeitos.
Paulo Cesar; Bianca de Melo Faria Sampaio Diniz;
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