Cumprir a Lei Federal n°.10.048, as pessoas de Deficiência, os idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário; em todas as repartições públicas, inclusive das unidades de saúde do município.
Gilberto de Souza Caldas;
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