Fazer cumprir a Lei Federal n°. 10.048, as pessoas de deficiència, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário; em todas as repartições públicas, inclusive nas Unidades de Saúde do Municipio.
Haroldo Cianelli;
Tramitado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais