Fica autorizado o Poder Executivo a investir até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado com ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) em Bolsas de Estudo parta alunos de faculdades, Universidades, Cursos Técnicos, Cursos de Graduação, Pós Graduação, Mestrado Doutorado Cursos de Tecnólogos e Cursos Profissionalizantes e dá outras providências.
Ágape; Cacilda Serfiot Machado;
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