Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 74-A – A Comissão Permanente de Direitos da Criança e do Adolescente, compete opinar, emitir,pareceres sobre projetos, alem das atribuições contidas no Regimento Interno, especificamente sobre: 

I – Ser instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego dos jovens residentes no território do Município; 

II - defender, proteger e denunciar aos órgãos competentes dos direitos da criança e do adolescente ameaçados, violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais, a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagantes que aludam à matéria, além de prostituição e exploração da mão-de-obra infantil. 

III - emitir pareceres (favoráveis ou contrários) de projetos legislativos da Câmara Municipal de Porto Real, que contenham matérias relativas aos direitos da criança e do adolescente; 

IV - organizar e realizar nas dependências da CMPR, através de um calendário permanente de eventos oficiais, audiências públicas com a sociedade civil organizada e autoridades públicas, assim como fórum de debates, palestras com especialistas da área, exposições e projeções documentais dos problemas que afligem os direitos violados das crianças e dos adolescentes, buscando soluções e colocando em prática por meios legais as decisões abarcadas neste contexto; 

V - interagir com outras instituições das esferas Federal, Estadual e Municipal, assim como os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, trocando permanentemente informações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente; 

VI - interagir com a Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (ABRANET) apoiando campanhas como a: "Pornografia Infantil Na@!", recebendo as denúncias e encaminhando os relatos dos crimes aos órgão competentes; 

VII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes para as medidas legais coativas, protegendo o menor do abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos, da prostituição da criança ou adolescente, da exploração da mão de obra infantil e de todas as formas de constrangimento que ameacem o desenvolvimento saudável físico ; 

VIII - investigar e relatar a quem compete, a malversação financeira ou desvio dos recursos financeiros arrecadados em campanhas ou sorteios realizados por entidades públicas ou privadas com propósitos assistenciais à criança e ao adolescente; 

IX - encaminhar ao Conselho Tutelar, para as devidas providências, de acordo com as atribuições dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, denúncias de qualquer forma de abuso que ameacem ou violem os direitos da criança ou do adolescente. 

X - manter permanentemente, através de linhas telefônicas, Fax e correio eletrônico, o serviço de coleta de dados e de informações a respeito de condutas de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que ponham em risco a integridade física, psíquica ou moral da criança e ou do adolescente, através de fácil acesso ao público. 

XI - propor com seus membros, mensalmente reunião com os Conselhos Técnicos do Governo Municipal de Porto Real, com a Vara da Infância e da Juventude, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública do Estado para traçar metas de trabalho em comum. 

XII - denunciar instituições públicas ou privadas que ponham em risco a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente portadora de deficiência física e mental. 

XIII - nos termos do Regimento Interno da Câmara, poderá emendar proposição do Poder Executivo que tratar sobre dotação orçamentária relacionada aos direitos da criança e do 29 adolescente. 

XIV - realizar diligências em instituições públicas ou privadas que abriguem crianças e adolescentes, com o escopo de investigar, documentar e relatar a disposição de pessoal especializado, condições organizacionais e de salubridade voltadas ao bem-estar da criança e do adolescente; 

XV - promover e intermediar o debate nas Comunidades, nas Associações de Moradores dos Bairros com estudiosos em Ciências Humanas, Ciências Sociais e Ciência da Saúde, especializados nas mazelas de impacto psicossocial com repercussões jurídicas nos direitos da criança e adolescente; e 

XVI - instalar o Gabinete Itinerante da CDCA, para recebimento de denúncias e sugestões para a elaboração de Projetos de Lei voltados à proteção da criança e do adolescente.

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)