Art. 71. Compete à Comissão de Relações Públicas;
I - Acompanhar e apresentar os visitantes durante sua permanência na Câmara;
II - Representar a Câmara em atos e solenidades, quando determinado pelo chefe do Legislativo;
III - Auxiliar no planejamento e execução de sessões solenes, ficando encarregada do cerimonial.
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)