Comissão de Finanças e Orçamento

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 67. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre: 

I - Proposta orçamentária plano plurianual, lei de diretrizes e anual;  – Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) 

II - Os pareceres prévios do Tribunal de Contas do estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; 

III - Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; 

IV - Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e verba de representação do Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;

- Os que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)