Art. 74-D - À Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, compete:
I- Opinar e dar pareceres sobre proposições e matérias relativas às políticas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
II- promover a defesa dos Direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III- Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV- Estudar e propor políticas públicas para ampliação de direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
V- Pesquisar as tecnologias e dados estatísticos, sobretudo, para garantia de acessibilidade universal em espaços públicos e privados;
VI- Realizar eventos destinados a diagnosticar e analisar problemas enfrentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para realização plena de seus direitos;
VII- Promover iniciativas que couberem a este Legislativo, conforme preconiza a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, retificada pelo Brasil.
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)