Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 74-D - À Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, compete: 

I- Opinar e dar pareceres sobre proposições e matérias relativas às políticas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; 

II- promover a defesa dos Direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 

III- Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 

IV- Estudar e propor políticas públicas para ampliação de direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 

V- Pesquisar as tecnologias e dados estatísticos, sobretudo, para garantia de acessibilidade universal em espaços públicos e privados; 

VI- Realizar eventos destinados a diagnosticar e analisar problemas enfrentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para realização plena de seus direitos; 

VII- Promover iniciativas que couberem a este Legislativo, conforme preconiza a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, retificada pelo Brasil.

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)